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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Execução da pena. Alegação de constrangimento ilegal. Morosidade na concessão de progressão.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de JOSÉ LEITE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tentativa de furto qualificado e formação de quadrilha. Bando especializado em arrombar cofre de banco. Paciente que responde a crime semelhante em outro estado.

O paciente acusado de integrar uma quadrilha especializada em arrombamentos de cofres bancários, respondendo a outra ação penal pela prática de crime semelhante no seu Estado de origem, sujeita-se à prisão preventiva, porquanto é evidente a necessidade de se garantir a ordem pública.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
A redenção do sindicalismo brasileiro

Fernando Alves de Oliveira, Consultor Sindical e autor do livro "O Sindicalismo Brasileiro Clama por Socorro" Editora LTR, fevereiro/2001. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo contra agência dos correios. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Furto de motocicleta utilizada na fuga.

Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Julho de 2014 - 11:25
Decreto nº 8.287, de 16 de Julho de 2014

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 10:10
Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão, isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

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